VÍDEO: motorista dirige carro com cachorro preso do lado de fora pela coleira, no Paraná; polícia investiga
09/04/2026
(Foto: Reprodução) Motorista dirige carro com cachorro preso do lado de fora, no Paraná
Um motorista foi flagrado dirigindo um carro com um cachorro preso do lado de fora do veículo em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná. A cena foi registrada em vídeo. Assista acima.
As imagens mostram que o animal se esforça ao caminhar para acompanhar o carro, enquanto o motorista o segura pela coleira e percorre diversas ruas com o animal no meio da via.
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Os vídeos foram gravados pela equipe da vereadora Teka dos Animais (União Brasil), que integra o projeto "Paraná Contra Maus-Tratos", e geraram revolta nas redes sociais.
A vereadora afirma que recebeu denúncias indicando que a situação estava se tornando recorrente e foi até o local com a sua equipe para verificar.
Após encontrar o motorista e flagrar a cena, ela registrou um Boletim de Ocorrência (B.O.) e denunciou a situação à Polícia Civil.
O delegado Derick Moura Jorge confirmou que abriu um inquérito para investigar o caso e verificar se a situação configura crime, e tenta identificar o motorista.
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Motorista dirige carro com cachorro preso do lado de fora pela coleira
Teka dos Animais/Reprodução: Matheus Laiola
🔍O que diz a lei sobre maus-tratos aos animais
No Brasil, a pena para quem "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos" vai de três meses a um ano de detenção (prisão em regime aberto ou semiaberto), mais multa.
Quando se trata de cão ou gato, a pena é aumentada para de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda.
O crime é previsto na Lei Federal nº 9.605/1998, que dispõe sobre as "sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências".
A legislação também prevê sanções a quem realiza ou permite a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos, e a quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Em todos os casos, a pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
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