TRE-RR barra candidatura de Arthur Henrique ao governo na eleição suplementar
02/06/2026
(Foto: Reprodução) TRE-RR abre prazo para Arthur Henrique defender candidatura após MPE apontar inelegibilidade
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Roraima barrou, por 5 votos a 2, a candidatura de Arthur Henrique (PL) ao governo de Roraima na eleição suplementar de 2026. Em julgamento nesta segunda-feira (2), a maioria dos juízes entendeu que ele não cumpriu o prazo de desincompatibilização exigido pela legislação.
A relatora do processo, juíza Joana Sarmento, votou pelo deferimento do registro, mas foi vencida pelos colegas da Corte.
Os magistrados Jesus Nascimento, Allan Kardec Filho, Diego Carmo, Fernando Pinheiro e Mozarildo Cavalcanti formaram a maioria que votou pelo indeferimento do registro de candidatura de Arthur Henrique. Foram vencidos a relatora e o juiz Renato Pereira Albuquerque, que votaram para que ele continuasse na disputa.
No mesmo entendimento, o TRE também barrou a candidatura da professora Antonia Pedrosa (PT). O partido, no entanto, vai substituí-la pela socióloga Nelita Frank, uma estratégia para atender os requisitos do prazo de desincompatibilização e continuar na disputa.
Defesa de Arthur Henrique vai recorrer
A advogada eleitoral Hanna Gonçalves, que defende Arthur Henrique, disse que vai recorrer da decisão. A equipe ainda deve avaliar se o recurso será feito ao TRE, em Boa Vista, ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
"A defesa do candidato Artur Henrique entende que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral não se ancora à larga jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que inclusive garante ele a participar na condição de candidato sub judice", afirmou.
Entenda: Concorrer sub judice significa disputar a eleição enquanto a Justiça Eleitoral ainda não deu uma decisão definitiva sobre a validade da candidatura.
Soldado Sampaio segue na disputa
Ainda na mesma sessão, o TRE-RR aprovou o registro de candidatura de Soldado Sampaio (Republicanos) e da vice, Tayla Peres (Republicanos), na disputa à eleição suplementar.
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