TCE suspende licitação em Rio Preto para alugar e instalar radares de trânsito estimada em R$ 9,3 milhões
25/03/2026
(Foto: Reprodução) TCE suspende licitação em Rio Preto para alugar e instalar radares de trânsito
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou a suspensão da licitação aberta pela Prefeitura de São José do Rio Preto para contratação de radares de trânsito e de sistemas de mobilidade urbana com valor estimado em R$ 9,3 milhões. A decisão cautelar foi assinada pelo conselheiro Carlos Cezar na terça-feira (24).
A abertura das propostas havia sido marcada pela prefeitura para esta quarta-feira (25). O processo envolve o pregão eletrônico nº 92/26, que previa a locação de 120 equipamentos de fiscalização eletrônica, incluindo fornecimento, instalação, operação e manutenção dos sistemas.
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A suspensão atende a uma representação apresentada pela advogada Thalita Cristina Barbosa Rocha, que apontou possíveis irregularidades no edital capazes de restringir a competitividade e comprometer a isonomia entre os participantes.
Radares de trânsito em São José do Rio Preto (SP)
Reprodução / Ivan Feitosa
O caso ainda será submetido ao plenário do TCE para referendo da medida cautelar. Em nota à TV TEM, a prefeitura confirmou que tem ciência da decisão e suspendeu o processo licitatório. A partir de agora, a Procuradoria Geral do Município irá analisar o processo, prestar as informações solicitadas e, oportunamente, ingressar com os recursos cabíveis, se necessário.
Exigências mal-definidas
Entre os principais problemas levantados estão exigências consideradas excessivas ou mal definidas, como a obrigatoriedade de carta do fabricante para manutenção de equipamentos já existentes, falta de detalhamento técnico para integração com sistemas da prefeitura e a reunião de diversos serviços distintos em um único lote, sem justificativa.
Radar em São José do Rio Preto (SP)
Reprodução/TV TEM
Também foram questionadas inconsistências nos critérios de julgamento da licitação, além da imposição de requisitos técnicos que, segundo a representação, poderiam limitar a participação de empresas e indicar possível direcionamento do certame.
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Ampla participação inibida
Na decisão, o conselheiro destacou que os pontos levantados podem, em tese, inibir a ampla participação de interessados. Por isso, determinou a manutenção da suspensão do processo até análise mais aprofundada do caso.
A Prefeitura de São José do Rio Preto terá prazo de 10 dias úteis, a partir da notificação, para apresentar defesa e encaminhar documentos relacionados ao edital, incluindo eventuais impugnações e recursos administrativos.
O TCE também estabeleceu que o município deve manter todas as informações sobre a licitação disponíveis ao público na internet, inclusive a indicação de que o processo está suspenso.
Apesar da decisão, o tribunal ressaltou que a administração municipal pode, por iniciativa própria, revogar ou anular o edital, conforme previsto na Lei de Licitações.
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