STF retoma julgamento de ações sobre penduricalhos de servidores públicos nesta quarta; entenda

  • 25/03/2026
(Foto: Reprodução)
Termos genéricos camuflam penduricalhos em salários de magistrados O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (25), o julgamento das ações que tratam do pagamento dos chamados "penduricalhos" – verbas indenizatórias acima do teto constitucional recebidas por servidores públicos como juízes, promotores, entre outros. Os ministros analisam decisões individuais dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes em dois processos distintos: Dino determinou que os Poderes revisem e suspendam o pagamento de parcelas acima do teto que não estão previstas em lei; além disso, proibiu novos atos ou leis que garantam o pagamento de "penduricalhos" ilegais. Mendes determinou que o Poder Judiciário e o Ministério Público só podem pagar "penduricalhos" que estão previstos em lei federal. Limites para pagamento de agentes públicos 💰 A Constituição Federal estabelece um limite máximo para o pagamento dos agentes públicos no Brasil. O chamado teto constitucional corresponde ao valor da remuneração dos ministros do STF, atualmente em R$ 46.366,19. Ou seja, nenhum integrante da administração pública pode ter salário além deste valor. O objetivo da regra é evitar supersalários e garantir equilíbrio nos gastos públicos. Apesar das limitações constitucionais às remunerações, na prática é possível que agentes públicos recebam acima do teto. A brecha para os ganhos acima da remuneração dos ministros do STF envolve a diferença entre o pagamento de verbas remuneratórias e indenizatórias. As verbas de caráter remuneratório são aquelas pagas por conta do trabalho exercido pelo agente público. Estas submetem-se ao teto constitucional. Se a soma delas ultrapassa o limite, o excedente é cortado (é feito o "abate-teto"). São exemplos os salários básicos, gratificações de desempenho, horas extras, adicional noturno. As verbas de caráter indenizatório não representam salário, ou seja, são uma espécie de ressarcimento ou compensação paga pelo Poder Público para devolver ao agente público uma quantia que ele gastou ao exercer sua função. Estes valores não se submetem ao teto – são pagos integralmente, mesmo que isso represente ultrapassar o limite constitucional. Aqui os exemplos são diárias de viagem, ajudas de custo, auxílios-moradia, transporte, alimentação, creche. A questão envolve a necessidade de regulamentação do tema por lei nacional. Isso está previsto na Constituição, mas o Congresso Nacional ainda não elaborou a lei para tratar da questão. Plenário do Supremo Tribunal Federal. Luiz Silveira/STF Início do julgamento em fevereiro A análise dos casos começou em 25 de fevereiro, com os relatórios dos relatores e as exposições de argumentos dos participantes dos processos. Ao iniciar a sessão, o presidente Edson Fachin fez esclarecimentos sobre o tema. Argumentou que as decisões foram tomadas em um contexto em que falta a regulamentação da questão. "Explicito que no arco das decisões o tema foi a compreensão do cenário de mora da regulamentação das parcelas, que deveriam estar disciplinadas em lei nacional", afirmou. O ministro relatou as reuniões com representantes do Ministério da Fazenda, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da Procuradoria-Geral da República (PGR) nos últimos dias. Disse que há o compromisso de criar uma comissão técnica, em caráter consultivo, para trabalhar em uma regra de transição. Também no começo da sessão, o ministro Flávio Dino disse que o debate não envolve risco às prerrogativas das categorias. "Sinto-me na obrigação de dizer que homenageio profundamente o serviço público brasileiro. É um debate que visa à valorização e o respeito do serviço público com o cumprimento da Constituição e das leis, e não um debate que vise colocar em xeque prerrogativas e direitos de nenhuma categoria profissional", declarou. O ministro Gilmar Mendes pontuou a complexidade da questão. "Talvez, quando fizermos uma linha do tempo teremos muita responsabilidade dos próprios órgãos que deveriam cumprir o papel de controle, [...] que certamente permitiram que este voo de pássaro se fizesse com tanta liberdade e o texto constitucional foi bravamente e corajosamente esquecido", ponderou. Retomada do caso Agora, o caso volta à pauta da Corte, com a possibilidade de apresentação dos votos dos ministros. No começo da semana, uma comissão de assessoramento da Corte enviou aos ministros uma nota técnica sobre o tema. O grupo de trabalho identificou quatro eixos centrais para explicar o cenário atual de pagamentos acima do teto. Entre eles, falta de uma política de atualização do limite máximo de remunerações; e uso de verbas indenizatórias para contornar limites de responsabilidade fiscal em estados e municípios. O grupo sugeriu reformas usando como referência os modelos de pagamento de Portugal, Estados Unidos e Alemanha.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/03/25/stf-retoma-julgamento-de-acoes-sobre-penduricalhos-de-servidores-publicos-nesta-quarta-entenda.ghtml


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