Royalties do petróleo: Procuradoria-Geral acompanha julgamento no STF que pode aumentar repasses a MS
06/05/2026
(Foto: Reprodução) Supremo Tribunal Federal marca para quarta (6) julgamento da lei que modifica distribuição dos royalties do petróleo
Jornal Nacional/ Reprodução
A Procuradoria-Geral de Mato Grosso do Sul (PGE) acompanha, nesta quarta-feira (6), a retomada do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade da lei que ampliou a distribuição dos royalties do petróleo e gás natural no Brasil.
A decisão pode mudar a divisão dos recursos entre estados e municípios não produtores, como Mato Grosso do Sul. A PGE defende que os royalties sejam tratados como parte da riqueza gerada pela exploração dos recursos naturais, e não como compensação por impactos da atividade.
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O que está em análise
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O STF analisa se a lei que mudou as regras de distribuição dos royalties é constitucional. A lei previa uma distribuição mais ampla dos royalties e participações especiais, reduzindo a concentração desses recursos nos estados produtores.
🔎Royalties são uma compensação financeira paga pelas empresas petroleiras ao Estado brasileiro pelo direito de extrair petróleo e gás natural no território brasileiro.
🔎Já as participações especiais são uma compensação adicional, cobrada apenas de campos de petróleo e gás com grande volume de produção ou alta rentabilidade.
Em 2013, a ministra Cármen Lúcia suspendeu os efeitos da lei por decisão liminar, interrompendo a mudança nas regras, que deveria ter sido concluída até 2019.
A defesa de Mato Grosso do Sul será feita pela procuradora do Estado Ana Carolina Ali Garcia, que atua no caso desde o início. Segundo ela, o principal ponto em discussão é a natureza dos royalties.
“Os royalties do petróleo, na forma da legislação atual, devem ser enquadrados no modelo de distribuição da riqueza nacional gerada pela exploração dos recursos naturais, e não como compensação pelos possíveis impactos causados aos Estados produtores”, afirmou.
De acordo com a procuradora, a legislação usa como base o faturamento da atividade petrolífera, e não possíveis danos causados. “Ou seja, o fato causal é o faturamento obtido com a exploração do petróleo e gás natural, e não os eventuais danos provocados pela atividade”, complementou Ana Carolina.
A PGE também argumenta que a demora do STF em decidir o tema aumentou as desigualdades fiscais entre estados e prejudicou o modelo de divisão equilibrada de receitas entre União, estados e municípios.
Além disso, o órgão afirma que argumentos usados para manter a arrecadação de alguns estados não seguem os critérios previstos na Constituição para a divisão desses recursos.
A expectativa é que o julgamento defina de forma definitiva uma das principais disputas sobre a divisão de receitas públicas no país.
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