Justiça suspende decisão que determinava perda de mandato do vereador de Manaus Jaildo Oliveira

  • 18/07/2026
(Foto: Reprodução)
Vereador Jaildo Oliveira (PV-AM). Divulgação/CMM A Justiça do Amazonas suspendeu, em decisão proferida neste sábado (18), a perda do mandato do vereador de Manaus Jaildo Oliveira (PV). A desembargadora Ida Maria Costa de Andrade atendeu a um recurso da defesa e barrou a convocação do suplente Sassá da Construção Civil (PT), que havia sido determinada pelo juiz de primeira instância na sexta-feira (17). A magistrada entendeu que a troca imediata de um parlamentar eleito, antes de uma análise profunda pelo colegiado do Tribunal, poderia causar instabilidade institucional e danos de difícil reparação. Com a nova decisão, Jaildo permanece no mandato até o julgamento final do recurso. Na sexta-feira (17), o juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública, havia determinado a perda do mandato de Jaildo e a suspensão de seus pagamentos. A decisão atendia a um pedido do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), que alegou que Jaildo Oliveira foi condenado em definitivo a ressarcir os cofres públicos por irregularidades no uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP). 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp Na ocasião, o juiz de primeira instância afirmou que a perda do cargo foi uma consequência da condenação judicial definitiva. A defesa de Jaildo Oliveira recorreu da decisão. Os principais argumentos foram: Falta de punição política: Os advogados alegam que a condenação original previa apenas o ressarcimento de R$ 101,5 mil ao erário, sem incluir a perda do cargo ou a suspensão de direitos políticos. Incompetência do juiz: A defesa sustentou que um juiz de primeira instância não tem poder legal para julgar atos do Presidente da Câmara Municipal; segundo a Constituição do Estado, essa competência seria exclusiva do Tribunal de Justiça. Prazo vencido: O parlamentar argumentou que o PT perdeu o prazo legal para entrar com o mandado de segurança, já que o processo que motivou a ação terminou em abril de 2025. Ao analisar o caso, a desembargadora Ida Maria considerou que há indícios de que o juiz de primeira instância não tinha competência para julgar a ação. Ela destacou que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas estabelece que cabe às Câmaras Reunidas julgar ações contra atos da presidência de câmaras municipais. Após o encerramento do plantão judiciário, o processo será encaminhado para as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas, onde o mérito do recurso será analisado de forma definitiva por um grupo de desembargadores. Até lá, Jaildo Oliveira continua ocupando sua cadeira na Câmara Municipal de Manaus. Justiça determina afastamento do vereador de Manaus Jaildo Oliveira

FONTE: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2026/07/18/justica-suspende-decisao-que-determinava-perda-de-mandato-do-vereador-de-manaus-jaildo-oliveira.ghtml


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