Justiça de SP decreta interdição de FHC e nomeia filho como curador provisório

  • 15/04/2026
(Foto: Reprodução)
Fernando Henrique Cardoso, ex-presidente do Brasil, durante evento na Cidade do México em março de 2013 Yuri Cortez/AFP/Arquivo A Justiça de São Paulo determinou, nesta quarta-feira (15), a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, após pedido feito pelos filhos. A decisão foi assinada pela juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, da 2ª Vara da Família e Sucessões. Segundo o processo, que tramita sob segredo de Justiça, o filho Paulo Henrique Cardoso foi nomeado curador provisório do ex-presidente. A medida tem caráter imediato, mas limitado à administração patrimonial e financeira. De acordo com a decisão judicial, a nomeação se baseia em relatório médico já anexado aos autos e na concordância dos demais familiares. O documento também destaca que havia uma relação de confiança prévia entre pai e filho, inclusive com a existência de procuração anterior. A interdição foi solicitada pelos filhos de FHC, Paulo Henrique, Luciana e Beatriz, em razão do agravamento do estado de saúde do ex-presidente, diagnosticado com Doença de Alzheimer em estágio avançado. Na prática, Paulo Henrique passa a ser o responsável legal pelos atos civis do pai, incluindo decisões relacionadas à gestão de bens e finanças — função que, segundo a petição, já vinha sendo exercida informalmente. A decisão também determina a citação de FHC para que ele possa se manifestar no processo no prazo de 15 dias. O oficial de Justiça deverá informar à Vara sobre as condições de locomoção e a reação do ex-presidente ao receber a notificação. Além disso, a juíza autorizou a realização de diligências e determinou a verificação de eventuais procurações ainda vigentes em nome de FHC, com consulta a bases como a Censec. O Ministério Público acompanha o caso. A decisão reforça que a curatela provisória deve seguir critérios de legalidade, transparência e proteção dos interesses do curatelado. Veja os vídeos que estão em alta no g1

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/04/15/justica-de-sp-decreta-interdicao-de-fhc-e-nomeia-filho-como-curador-provisorio.ghtml


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