Justiça condena médicos a indenizar Santa Casa após laqueadura considerada ilegal em Rio Preto

  • 16/05/2026
(Foto: Reprodução)
Santa Casa de Rio Preto (SP) Reprodução/TV TEM A Justiça de São José do Rio Preto condenou dois médicos a ressarcirem a Santa Casa em mais de R$ 136 mil por conta de uma laqueadura tubária realizada em desacordo com as normas de planejamento familiar. A decisão foi assinada pela juíza Patrícia da Conceição Santos, da 10ª Vara Cível da cidade, na quinta-feira (14). Cabe recurso. Segundo a sentença, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia havia sido condenada anteriormente a indenizar uma paciente e o marido dela por danos morais decorrentes do procedimento de esterilização sem autorização, realizado durante o parto da filha, que morreu logo após o nascimento, em fevereiro de 2016. 📲 Participe do canal do g1 Rio Preto e Araçatuba no WhatsApp O hospital quitou a condenação por meio de depósito judicial no valor de R$ 136.289,35 e, depois, ingressou com ação regressiva contra Lívia Adriano Vieira e Fábio Henrique Rodrigues Teles, responsáveis pela cirurgia. Na decisão, a magistrada entendeu que os dois médicos participaram diretamente da cirurgia e atuaram “em desconformidade com as normas que regulam o planejamento familiar”. A juíza destacou ainda que a irregularidade do procedimento já havia sido reconhecida na ação anterior, com trânsito em julgado, não cabendo nova discussão sobre a existência do erro. Veja os vídeos assistidos do g1: Vídeos em alta no g1 Responsabilidade pela conduta Conforme os autos, a Santa Casa sustentou que apenas forneceu estrutura hospitalar e equipe para o procedimento, sem participar da decisão clínica relacionada à realização da laqueadura. Na sentença, a juíza acolheu esse entendimento e afirmou que a responsabilidade direta pela conduta médica era dos profissionais que integravam a equipe cirúrgica. A defesa dos médicos alegou, entre outros pontos, que a paciente teria manifestado interesse na realização da laqueadura e que havia autorização do cônjuge para o procedimento. Também sustentou que não houve erro médico e questionou a responsabilidade individual dos profissionais. Ao julgar o caso, a juíza concluiu que ficaram demonstrados a conduta, a culpa e o nexo causal, ressaltando que o dano reconhecido judicialmente decorreu da atuação dos réus. Com isso, condenou os médicos, de forma solidária, ao pagamento de R$ 136.289,35 à Santa Casa, acrescidos de correção monetária e juros de mora. Eles também deverão arcar com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Procuradas pelo g1, as defesas dos dois médicos informaram que devem entrar com recurso assim que a decisão for publicada no Diário Oficial. Initial plugin text Entenda o caso Segundo o processo, em 2015, Aparecida de Souza Lima iniciou o pré-natal pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e, durante a gestação, exames não apontaram problemas de saúde nela nem no bebê. Com 37 semanas e cinco dias de gravidez, em 22 de fevereiro de 2016, a mulher procurou o Hospital de Base (HB) relatando fortes contrações e febre havia mais de três horas. Conforme consta no processo, ela foi medicada e liberada. Três dias depois, a gestante voltou ao HB com os mesmos sintomas, mas, segundo a ação, foi informada de que não havia possibilidade de atendimento e acabou encaminhada para a Santa Casa. Na unidade, exames detectaram taquicardia fetal persistente durante a cardiotocografia, levando a equipe médica a optar pela realização de uma cesárea. Esther Vitória nasceu em 26 de fevereiro de 2016, às 13h50, pesando 2,9 quilos. Apesar de aparentemente saudável no nascimento, a bebê apresentou complicações logo após o parto e morreu. A certidão de óbito apontou como causas anóxia intrauterina e quadro infeccioso materno. Conforme a sentença relacionada ao caso, houve demora no atendimento e na realização da cesárea, situação que teria provocado graves lesões cerebrais na recém-nascida. Além da perda da filha, Aparecida denunciou ter sido submetida a uma laqueadura tubária que, segundo a decisão judicial, não teve autorização dela nem do marido. Veja mais notícias da região no g1 Rio Preto e Araçatuba VÍDEOS: confira as reportagens da TV TEM

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-jose-do-rio-preto-aracatuba/noticia/2026/05/16/justica-condena-medicos-a-indenizar-santa-casa-apos-laqueadura-considerada-ilegal-em-rio-preto.ghtml


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