Justiça condena médico e clínica a indenizar mulher após erro na identificação do sexo do bebê

  • 26/02/2026
(Foto: Reprodução)
Resultado do ultrassom apontou que bebê era do sexo feminino em Cubatão (SP) Reprodução do processo do TJ-SP A Justiça de Cubatão (SP) condenou um médico e uma clínica de imagem a indenizarem uma mãe em R$ 16,4 mil após um erro na identificação do sexo do bebê durante um exame de ultrassonografia. De acordo com o processo, a mulher só descobriu o sexo verdadeiro da criança durante o parto. O juiz Sergio Castresi de Souza Castro, da 4ª Vara de Cubatão, fixou indenização de R$ 6,4 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. Ainda cabe recurso da decisão, que foi publicada neste mês de fevereiro. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp. De acordo com os autos, a família preparou o enxoval para receber uma menina após o chá revelação, que foi planejado de acordo com o resultado do ultrassom morfológico feito no Centro Médico Clinimagem. No entanto, quatro meses após o exame, a mulher deu à luz a um menino. O exame havia sido realizado em janeiro de 2024, quando a mãe estava no 2º trimestre de gravidez. Na ocasião, o sexo da criança foi informado pelo médico apenas para a comadre da gestante, que ficou com o resultado porque os pais só iriam descobrir na festa de revelação. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Justiça A família entrou na Justiça com um pedido de R$ 21,1 mil por danos morais e R$ 6,4 mil por danos materiais, correspondente aos valores gastos com os exames, o chá revelação e o enxoval da criança. Na ocasião, a defesa alegou que os pais sofreram humilhação e aflição, além de passarem a gestação chamando a criança pelo nome escolhido para menina. O processo contou com perícia técnica de uma perita judicial médica. Grávida durante exame de ultrassom em Santa Catarina Reprodução/NSC TV No último dia 20, o juiz Sérgio Castresi de Souza Castro publicou a sentença condenando os réus. Ele afirmou que o laudo pericial foi conclusivo e contundente ao afirmar que, no segundo trimestre de gestação, a precisão do exame atinge 99%, e que a identificação do sexo feminino não pode ser presumida apenas pela ausência de pênis. “A sra. perita judicial asseverou que houve ‘falha do profissional ultrassonografista’ e que o médico foi ‘taxativo’ em sua conclusão, sem prestar as cautelas necessárias e informar a paciente sobre eventuais margens de erro ou limitações do método. Tal conduta viola frontalmente o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por informações insuficientes ou inadequadas”, escreveu. O juiz ainda afirmou que houve provas sobre os gastos vultosos com o enxoval feito com itens tipicamente femininos, além dos custos com o chá revelação. Defesas Ao g1, o advogado Adilson Marciano dos Santos, que representa a família, informou que tomou ciência da sentença e deve analisar a decisão. Já a defesa do médico réu, informou, em nota, que está analisando tecnicamente a decisão e adotará as medidas processuais pertinentes. “Esclareço que o exame realizado tratou-se de uma ultrassonografia morfológica, procedimento de caráter diagnóstico, cuja finalidade é a avaliação detalhada do desenvolvimento fetal. A identificação do sexo fetal, embora possível nessa fase gestacional, pode sofrer limitações técnicas decorrentes de fatores como posição do feto, condições maternas e qualidade de imagem no momento do exame”. Ainda segundo a defesa, a conduta adotada seguiu as normas técnicas, os protocolos de segurança e as diretrizes estabelecidas pelos órgãos reguladores da prática médica, incluindo as recomendações da Sociedade Brasileira de Ultrassonografia e do Conselho Federal de Medicina. “Ressalto que, em nenhum momento, houve intenção de causar prejuízo ou induzir a erro, tratando-se de intercorrência possível dentro das limitações inerentes ao método diagnóstico por imagem”, informou a advogada. Procurada, a defesa da Clinimagem não se manifestou até a publicação desta reportagem. VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos

FONTE: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2026/02/26/justica-condena-medico-e-clinica-a-indenizar-mulher-apos-erro-na-identificacao-do-sexo-do-bebe.ghtml


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