Homem é preso após encomendar e colar adesivo de suástica no carro em SC
23/01/2026
(Foto: Reprodução) Carro adesivado com uma suástica foi flagrado circulando em Araranguá; proprietário foi preso
PM/ Divulgação
Um carro adesivado com uma suástica foi flagrado circulando em Araranguá, no Sul de Santa Catarina, nessa quinta-feira (22). O proprietário, de 70 anos, foi preso em flagrante suspeito de apologia ao nazismo, crime previsto na lei 7.716/1989, também conhecida como Lei do Racismo.
A imagem estava colada no vidro traseiro do veículo, com uma frase em que pedia guerra civil. Segundo o delegado Adriel Alves, o suspeito confirmou que o carro é dele e disse que encomendou o adesivo de outra pessoa e colou no automóvel.
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O que a lei brasileira diz sobre apologia do nazismo
A abordagem ocorreu após a PM ser informada de que o veículo havia apresentado pane mecânica e sido deixado no local pelo condutor. Imagens de câmeras de monitoramento confirmaram a situação e auxiliaram na identificação do proprietário.
O carro foi apreendido por se tratar de objeto relacionado à prática criminosa.
O crime se enquadra na Lei 7.716/1989 — que define e pune os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional e é inafiançável (veja mais abaixo).
Segundo a Polícia Civil, o homem passará por audiência de custódia na tarde desta sexta-feira (23).
Entenda a diferença entre racismo e injúria racial
A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:
Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.
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