Homem é preso após encomendar e colar adesivo de suástica no carro em SC

  • 23/01/2026
(Foto: Reprodução)
Carro adesivado com uma suástica foi flagrado circulando em Araranguá; proprietário foi preso PM/ Divulgação Um carro adesivado com uma suástica foi flagrado circulando em Araranguá, no Sul de Santa Catarina, nessa quinta-feira (22). O proprietário, de 70 anos, foi preso em flagrante suspeito de apologia ao nazismo, crime previsto na lei 7.716/1989, também conhecida como Lei do Racismo. A imagem estava colada no vidro traseiro do veículo, com uma frase em que pedia guerra civil. Segundo o delegado Adriel Alves, o suspeito confirmou que o carro é dele e disse que encomendou o adesivo de outra pessoa e colou no automóvel. ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp O que a lei brasileira diz sobre apologia do nazismo A abordagem ocorreu após a PM ser informada de que o veículo havia apresentado pane mecânica e sido deixado no local pelo condutor. Imagens de câmeras de monitoramento confirmaram a situação e auxiliaram na identificação do proprietário. O carro foi apreendido por se tratar de objeto relacionado à prática criminosa. O crime se enquadra na Lei 7.716/1989 — que define e pune os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional e é inafiançável (veja mais abaixo). Segundo a Polícia Civil, o homem passará por audiência de custódia na tarde desta sexta-feira (23). Entenda a diferença entre racismo e injúria racial A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime: Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social. Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta. VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias

FONTE: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2026/01/23/homem-preso-encomendar-colar-adesivo-suastica-carro-sc.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Top 5

top1
1. Don't Let Me Down

The Beatles

top2
2. Epitaph

King Crimson

top3
3. Feeling Good

Nina Simone

top4
4. Somebody To Love

Queen

top5
5. Lady Laura

Roberto Carlos

Anunciantes