Entenda o decreto do Rio sobre bicicletas elétricas e ciclomotores

  • 07/04/2026
(Foto: Reprodução)
Decreto do Rio sobre bicicletas e ciclomotores entra em conflito com resolução federal A Prefeitura do Rio publicou no Diário Oficial da última segunda-feira (6) um decreto que estabelece novas regras para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores na cidade. A medida foi anunciada uma semana após o acidente que matou uma mulher e o filho na Tijuca e ocorre três anos depois da resolução nacional que passou a regulamentar esses veículos no país. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça Segundo o município, o objetivo é organizar o uso desses modais e aumentar a segurança no trânsito. A prefeitura também iniciou ações de fiscalização, que neste primeiro momento têm caráter educativo. Primeiro dia de fiscalização de decreto em ciclovias aborda mais de 550 pessoas em bairros das zonas Sul e Sudoeste Divulgação Prefeitura do Rio O decreto, no entanto, gerou críticas de especialistas e entidades do setor. Os principais questionamentos apontam conflito com regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), insegurança jurídica e dúvidas sobre a aplicação prática das normas. Nesta reportagem, o g1 explica o que diz o decreto, o que muda na prática e por que ele pode ser questionado na Justiça. O que diz o decreto O decreto estabelece regras para circulação, velocidade, uso de equipamentos e classificação dos veículos de micromobilidade. Uma das principais mudanças está na definição dos veículos. O texto considera como bicicleta elétrica equipamentos com pedal “com a existência ou não de dispositivo acelerador”. Painel com definição sobre categoria de cada veículo, de acordo com a Prefeitura do Rio Divulgação/ Prefeitura do Rio Também passa a enquadrar como ciclomotores alguns veículos autopropelidos — especialmente aqueles com acelerador e sem pedal assistido. Além das definições, o decreto cria regras claras de circulação: Calçadas: circulação proibida, salvo exceções com sinalização e limite de 6 km/h, com prioridade ao pedestre; Ciclovias: ciclomotores proibidos; bicicletas elétricas e patinetes permitidos, com limite de 25 km/h; Vias até 40 km/h: todos podem circular, pelo bordo direito; Vias até 60 km/h: apenas ciclomotores podem circular; Vias acima de 60 km/h: circulação proibida para todos esses veículos. Decreto da Prefeitura do Rio diz que nenhum dos veículos pode trafegar pelas calçadas da cidade Reprodução TV Globo O decreto também exige capacete para todos os condutores e estabelece que ciclomotores precisam de registro, emplacamento e habilitação categoria A. O que muda na prática bicicletas elétricas podem ter acelerador; parte dos autopropelidos vira ciclomotor; ciclomotores não podem usar ciclovias; bicicletas elétricas não podem circular em vias de até 60 km/h; novos limites de circulação por tipo de via; exigência de CNH e placa para mais veículos. Na prática, especialistas apontam que algumas regras podem restringir significativamente o uso desses modais e até deixar usuários sem opção de circulação em determinadas regiões, como a Avenida Atlântica, em Copacabana, um dos espaços mais frequentados por condutores de ciclomotores, e com velocidade máxima de 70km/h. Bicicletas elétricas e patinetes podem circular por ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas do Rio, de acordo com o decreto Reprodução TV Globo Decreto do Rio x Contran O principal ponto de divergência está na comparação com a resolução do Contran, que regulamenta o tema em nível nacional. Pela norma federal, bicicleta elétrica é apenas aquela com pedal assistido e sem acelerador. Já o decreto do Rio permite acelerador, o que, na regra nacional, caracteriza um veículo autopropelido. autopropelidos não precisam de registro ou CNH na regra federal o decreto municipal aproxima esses veículos da categoria de ciclomotor o Contran estabelece critérios técnicos (potência, velocidade), enquanto o município cria novas classificações Especialistas afirmam que essa reclassificação pode ultrapassar a competência municipal, já que a Constituição atribui à União a responsabilidade de legislar sobre trânsito. O que dizem especialistas Para especialistas em direito e mobilidade, o decreto pode extrapolar os limites da atuação municipal. "Esse decreto, ele usou como fundamento uma possibilidade que a Constituição lhe confere, na realidade, ao município, que é legislar sobre o interesse local. Todavia, a Constituição Federal, ela delega privativamente, ou seja, delega somente para a união, legislar sobre trânsito e transporte", explicou Victor Accioly, advogado especialista em Direito Público. Segundo o decreto, todos os veículos podem circular em vias de até 40 km/h, sempre pelo lado direito, no sentido da via. Reprodução TV Globo A Comissão de Segurança no Ciclismo do Rio de Janeiro (CSC-RJ) também criticou a medida, apontando riscos à mobilidade e à segurança jurídica. A entidade afirma que o decreto cria restrições que podem dificultar deslocamentos e gerar insegurança regulatória. “A proibição de circulação de bicicletas elétricas e patinetes elétricos em vias com limite de até 60 km/h, mesmo na ausência de infraestrutura cicloviária, pode inviabilizar deslocamentos essenciais em diversas regiões da cidade”, afirmou a comissão em nota. Já a prefeitura defende que a regulamentação era necessária e afirma que a resolução nacional apresenta lacunas. "A Prefeitura do Rio é a primeira cidade brasileira a regulamentar essa circulação. E por quê? Por que as outras cidades não conseguiram regulamentar? Porque a resolução do Contran, em alguns momentos ela diverge e é confusa pra que a fiscalização seja eficaz, seja eficiente", disse Marcus Belchior, secretário municipal de Ordem Pública. Em vias até 60 km/h, bicicletas e patinetes não podem circular. Apenas os ciclomotores estão autorizados a circular nessas vias. Reprodução TV Globo Decreto pode ser derrubado? A possibilidade de questionamento judicial do decreto é considerada real por especialistas e entidades do setor. Segundo Luiz Saldanha, diretor da Aliança Bike, o decreto cria mais dúvidas do que soluções. "De cara, o que chama atenção é o parágrafo único do artigo segundo, sobre equiparação de ciclomotores. Eles estão reclassificando uma resolução federal. Não podme fazer isso", afirmou Saldanha. "A resolução federal já criou esses dispositivos e os municípios deveriam regular e aplicar, não alterar completamente", afirmou Saldanha. A entidade afirma que avalia medidas judiciais e diálogo com o município para revisão do texto. Protesto na Rua Conde de Bonfim na Tijuca pede ciclovias na cidade. Reprodução TV Globo ❓ Perguntas e respostas O decreto já está valendo? Sim. A fiscalização começou, mas neste primeiro momento é educativa. Precisa de CNH? Para ciclomotores, sim. O decreto exige categoria A. Bicicleta elétrica pode ter acelerador? Pelo decreto do Rio, sim. Pela regra federal, não. Pode andar em calçada? Não, salvo onde houver sinalização e limite de 6 km/h. Onde cada veículo pode circular? Depende da via. Até 40 km/h: todos podem circular. Até 60 km/h: só ciclomotores. Acima de 60 km/h: nenhum pode circular. Pode andar em ciclovia? bicicletas elétricas e patinetes: sim. Ciclomotores: não Autopropelido agora precisa de placa? Pela regra federal, não. Mas o decreto do Rio pode exigir isso ao equiparar alguns desses veículos a ciclomotores — o que gera dúvida jurídica. O que acontece com quem já tem um desses veículos? Quem tiver veículo classificado como ciclomotor pelo decreto terá prazo até o fim de 2026 para regularização, incluindo emplacamento. A prefeitura pode criar essas regras? Pode regulamentar a circulação local, mas especialistas afirmam que não pode alterar definições técnicas nem contrariar normas federais. O decreto pode ser derrubado na Justiça? Especialistas apontam possível conflito com a legislação federal e risco de inconstitucionalidade. Por que há tanta confusão nas regras? Porque o decreto cria classificações e exigências diferentes das previstas pelo Contran, o que pode gerar interpretações divergentes. O que dizem os citados Em nota, a Prefeitura do Rio informou que, neste primeiro momento, a fiscalização das novas regras será apenas educativa. Segundo o município, multas e outras sanções devem começar a ser aplicadas apenas a partir do ano que vem. A administração municipal, no entanto, não respondeu aos questionamentos sobre a possibilidade de o decreto ser considerado inconstitucional. Em contato com a reportagem, o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) afirmou que está analisando o novo decreto para verificar quais procedimentos serão necessários para sua implementação. Questionado sobre a obrigatoriedade de emplacamento dos veículos, o órgão não informou se foi previamente consultado pela prefeitura. Já o Ministério dos Transportes, órgão responsável pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), informou que as normas gerais sobre habilitação, registro, licenciamento e regras de circulação são definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas resoluções do Contran. "A Resolução Contran nº 996/2023 dispõe sobre a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, estabelecendo suas definições, características e condições gerais de circulação. A própria resolução prevê que cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação desses equipamentos nas vias sob sua responsabilidade". "Dessa forma, embora a competência para legislar sobre trânsito seja da União, os municípios podem regulamentar aspectos relacionados à circulação local, desde que observadas as diretrizes previstas na legislação federal e nas normas do Contran".

FONTE: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2026/04/07/entenda-o-decreto-do-rio-sobre-bicicletas-eletricas-e-ciclomotores.ghtml


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