Defeso eleitoral começa neste sábado (4); entenda as regras e o que passa a ser proibido

  • 04/07/2026
(Foto: Reprodução)
Mão apertando tecla em urna eletrônica Divulgação A partir deste sábado (4), a três meses do primeiro turno das eleições, passam a valer as restrições para candidatos que ocupam cargos públicos. As regras, que também valem para os demais agentes públicos, limitam a publicidade institucional, as nomeações de servidores e a participação em inaugurações de obras públicas. 🎣❌O objetivo é impedir que a estrutura da administração pública seja utilizada para favorecer candidaturas. Esse conjunto de restrições é conhecido como defeso eleitoral. "Elas [as regras] existem justamente para tentar trazer equilíbrio na disputa, porque quem já está na máquina pública naturalmente já tem mais exposição, já está mais próximo do eleitorado, já é conhecido das pessoas e dos cidadãos", explica Amanda Cunha, especialista em Direito Eleitoral. O que passa a ser proibido? Entre as principais condutas vedadas pela Lei das Eleições estão: Nomeação ou exoneração de servidor público Fica vedado nomear, contratar, admitir, remover, transferir ou exonerar servidores públicos. A lei prevê exceções, como cargos em comissão e funções de confiança, entre outras hipóteses previstas na legislação. Contratação de shows artísticos Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inauguração de obras públicas. Presença em inaugurações Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas. Publicidade institucional Durante o período do defeso, a publicidade institucional dos órgãos públicos fica proibida, salvo as exceções previstas em lei. Além disso, sites e canais oficiais não podem conter nomes, slogans, símbolos, imagens ou outros elementos que identifiquem autoridades ou administrações cujos cargos estejam em disputa na eleição. Transferência de recursos Fica proibida a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado. O que acontece se as regras forem descumpridas? O descumprimento das condutas vedadas pode resultar em diferentes sanções, dependendo da infração. De acordo com as orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), a Justiça Eleitoral pode determinar a suspensão da conduta irregular, aplicar multa aos responsáveis e, quando houver candidato beneficiado, cassar o registro da candidatura ou o diploma do eleito. Em casos mais graves, a conduta também pode caracterizar abuso de poder político ou improbidade administrativa, o que pode levar à aplicação de outras penalidades previstas na legislação.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2026/noticia/2026/07/04/defeso-eleitoral-comeca-neste-sabado-4-entenda-as-regras-e-o-que-passa-a-ser-proibido.ghtml


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