Casarão onde viveu Carmen Miranda pode ser desapropriado pela prefeitura

  • 15/04/2026
(Foto: Reprodução)
Telhado de casarão tombado onde Carmen Miranda morou desabou em 2024 Reprodução/ TV Globo A Prefeitura do Rio publicou um decreto que permite a desapropriação do casarão histórico onde viveu a cantora Carmen Miranda, na Travessa do Comércio. O imóvel é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A medida, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), declara o imóvel de interesse público — etapa necessária para que a desapropriação possa ser realizada. O decreto também inclui um imóvel vizinho, que apresenta problemas estruturais. A região, no Centro da cidade, é conhecida por reunir bares, eventos culturais e construções antigas. 🔍 A medida faz parte da nova fase do programa Reviver Centro, criado em 2021, e está alinhada ao Plano Diretor da cidade, que prioriza a função social da propriedade e a preservação do patrimônio cultural. O programa também prevê que, caso as obras não sejam realizadas, os imóveis retornem ao domínio do município. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça Carmen Miranda morou no sobrado de número 13 da Travessa do Comércio entre os anos de 1925 e 1931. Na época, a família da artista administrava uma pensão no local, que hoje é reconhecido como parte da história cultural do RJ. A casa foi comprada em 2011 pela Arilucas Empresa de Serviços Técnicos e Empreendimentos Imobiliários Ltda., empresa do setor imobiliário que pertence ao advogado Alexandre Barreira. Antes, o imóvel pertencia à Santa Casa de Misericórdia. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Imóvel é tombado pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e já foi a casa da cantora Carmen Miranda. Reprodução/TV Globo Nos últimos anos, o prédio sofreu com a falta de preservação e sucessivos episódios de abandono. Em 2024, parte do telhado da construção chegou a desabar, o que agravou ainda mais a situação do imóvel, que já apresentava sinais de deterioração. Procurado pelo g1, o Iphan informou que notificou o proprietário após o desabamento de parte do telhado em 2024, firmou um termo para realização de reparos — já aprovados — e destacou que a responsabilidade pela conservação do imóvel é do dono, independentemente de eventual desapropriação (veja a íntegra da nota ao fim da reportagem). Além do casarão onde viveu a cantora, o decreto de desapropriação inclui o imóvel de número 19, localizado na mesma travessa. Carmen Miranda foi uma cantora e atriz luso-brasileira que se destacou como um dos maiores nomes da música popular nas décadas de 1930 e 1940. Conhecida como “A Pequena Notável”, ganhou projeção internacional ao levar o samba para Hollywood, tornando-se um dos principais símbolos da cultura brasileira no exterior. Carmen Miranda (1909 - 1955) em imagem de 1941 Reprodução Nota da Prefeitura do Rio "A Prefeitura do Rio tem como uma de suas principais metas a revitalização do Centro da cidade. Para isso, vem implantando programas voltados à preservação do patrimônio e à reativação econômica da região, como o Reviver Centro, o Reviver Centro Cultural, a Rua da Cerveja e o Reviver Patrimônio Pró-APAC. Dentro do conjunto de ações destinadas à regeneração urbanística da área, foram declarados como utilidade pública para futura desapropriação os imóveis localizados na Travessa do Comércio, números 13 e 19, devido ao avançado estado de deterioração que persiste há anos em ambos os imóveis. A medida busca abrir caminho para a recuperação desses espaços e sua integração ao entorno, que passa por um processo de revitalização urbanística impulsionado pelas diversas ações integradas ao programa Reviver Centro. O instrumento de desapropriação por hasta pública, adotado para esses dois casos da Travessa do Comércio, permitirá que os imóveis sejam leiloados, viabilizando sua requalificação por novos proprietários. A desapropriação foi motivada tanto pelo estado crítico de conservação das edificações quanto pela omissão dos atuais proprietários em adotar as medidas necessárias para sua preservação, culminando no seu desmoronamento parcial e restando somente as fachadas dos imóveis. Em 2024, a Prefeitura já havia realizado o escoramento dos imóveis, com o objetivo de garantir a segurança da população e proteger o patrimônio histórico. Os futuros proprietários deverão cumprir as normas de proteção histórico-cultural e urbanísticas vigentes, com a inteira preservação das fachadas, uma vez que os imóveis são tombados por órgãos de tutela municipal e federal." Nota do Iphan "O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) informa que, após o desabamento de parte do telhado do imóvel situado na Travessa do Comércio, nº 13, em junho de 2024, notificou o proprietário, com base na Portaria nº 187/2010, para a adoção das medidas necessárias à correção dos riscos estruturais identificados. Na sequência, foi firmado um Termo de Compromisso junto ao Instituto, no qual o proprietário assumiu a responsabilidade pelos danos e se comprometeu a executar os reparos necessários. O projeto de intervenção foi submetido à análise do Iphan em março de 2026 e já obteve aprovação da autarquia. Com isso, as obras já estão autorizadas e podem ser iniciadas. Caso as intervenções não sejam realizadas, poderão ser aplicadas as sanções cabíveis, como multa. No que se refere à desapropriação anunciada pela prefeitura, o Iphan esclarece que não se manifesta em casos de transferência de propriedade ou posse de bens tombados, uma vez que, para a autarquia, é indiferente quem seja o proprietário do bem. A responsabilidade pela integridade e manutenção do imóvel permanece com o detentor, que deve submeter previamente ao Instituto quaisquer propostas de restauração para análise e aprovação. Por fim, o Iphan informa que sua equipe técnica realiza vistorias periódicas nos imóveis localizados na Travessa do Comércio, como parte do plano anual de fiscalização."

FONTE: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2026/04/15/desapropriacao-casarao-onde-viveu-carmen-miranda.ghtml


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